SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.773/2023 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.773/2023

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA - SICOOB ASCICRED, CNPJ Nº 01.009.908/0001-29, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0009492/2022;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Sem Número e o Lote de Terreno 02-A da Quadra 200, situados no Bairro São Francisco, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA. - SICOOB ASCICRED, CNPJ Nº 01.009.908/0001-29, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Sem NúmeroQuadra 200 - Bairro São Francisco Pará de Minas-MG

Matrícula: 79.719 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA - SICOOB ASCICRED

Área: 254,40

Descrição: conforme Matrícula Nº 79.719Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitorias: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula N.º 79.719 Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Sem NúmeroQuadra 200 - Bairro São Francisco Pará de Minas-MG

Matrícula: 74.182 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA - SICOOB ASCICRED

Área: 587,01

Descrição: conforme Matrícula Nº 74.182Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitorias: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula N.º 74.182 Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 02-AQuadra 200 - Bairro São Francisco Pará de Minas-MG

Matrícula: 63.726 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA - SICOOB ASCICRED

Área: 873,53

Descrição: conforme Matrícula Nº 63.726Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitorias: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula N.º 63.726 Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 02-AQuadra 200 - Bairro São Francisco Pará de Minas-MG

Proprietário: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA - SICOOB ASCICRED

Área: 1.714,94

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.197,25m e E 542.156,64m;    situado entre o lote sn da One Administração e Comércio de Imóveis Ltda e a Avenida Presidente Vargas.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Presidente Vargas com os seguintes azimutes e distâncias: 85°48'53" e de 19,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.198,63m e E 542.175,59m;      85°48'47" e de 10,29 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.199,38m e E 542.185,85m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote sn da Farmácia    Emanuel Braga Ltda nº610 com os seguintes azimutes e distâncias: 186°09'53" e de 6,77 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.192,65m e E 542.185,12m;    185°42'47" e de 9,86 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.182,85m e E 542.184,14m;    189°55'47" e de 2,82 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.180,07m e E 542.183,65m;    187°54'15" e de 8,84 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.171,31m e E 542.182,44m;    189°10'56" e de 7,90 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.163,51m e E 542.181,18m;    101°48'44" e de 10,38 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.161,38m e E 542.191,33m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Gonçalves Ferreira com os seguintes azimutes e distâncias: 217°22'41" e de 24,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.142,08m e E 542.176,58m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 01-A com os seguintes azimutes e distâncias:    306°59'06" e de 22,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.803.155,43m e E 542.158,86m;    263°49'19" e de 17,94 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.803.153,50m e E 542.141,02m;    263°19'05" e de 19,05 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.803.151,28m e E 542.122,10m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote SN de Indústria de Borrachas Reivax Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 352°44'47" e de 9,86 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.161,07m e E 542.120,85m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a One Administração e Comércio de Imóveis Ltda (Antecessor: Posto Paraense Ltda) com os seguintes azimutes e distâncias:        80°50'30" e de 39,25 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.167,31m e E 542.159,60m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a One Administração e Comércio de Imóveis Ltda Antecessor: José Timóteo de Carvalho - com os seguintes azimutes e distâncias:    354°28'29" e de 13,26 m até o vértice 15A, de coordenadas N 7.803.180,59m e E 542.158,29m;    354°19'48" e de 16,74 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.197,25m e E 542.156,64m;    ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Benfeitorias: FICAM MANTIDAS AS BENFEITORIAS    CONFORME CONSTAM NAS MATRÍCULAS 63.726, 79.719, 74.182 – LIVRO 2 – FICHA 01

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de janeiro de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 3965
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 255
Prefeitura de Pará de Minas