DECRETO Nº 12.774/2023
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária COOPERATIVA MISTA REGIONAL AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE PARA DE MINAS
LTDA.-COOPARÁ, CNPJ 23.117.641/0001-26, protocolado sob Nº PRO-0010070/2022;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 01 da Quadra B-3 (bê-três), situado no Bairro São Francisco, Município de Pará de Minas, de propriedade da
Sociedade Empresária COOPERATIVA MISTA REGIONAL AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE PARA DE MINAS LTDA.-COOPARÁ, CNPJ
23.117.641/0001-26, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra B-3 – Bairro São Francisco – Pará de Minas-MG
Matrícula: 63.090 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: COOPERATIVA MISTA REGIONAL AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE PARA DE MINAS LTDA.-COOPARÁ
Área: 13.843,03m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 63.090 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias conforme consta na Matrícula N.º 63.090 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 01A – Quadra B-3 – Bairro São Francisco – Pará de Minas-MG
Proprietário: COOPERATIVA MISTA REGIONAL AGROINDUSTRIAL DOS
PRODUTORES RURAIS DE PARA DE MINAS LTDA.-COOPARÁ
Área: 1.642,50m²
Frente: 25,63m confrontando com a Rua Cardeal Hugolino;
Fundos: 18,61m confrontando com a Rua Inocêncio III;
Lateral Direita: 90,78m confrontando com os Lotes de Terreno Nº 01 e Nº 01B;
Lateral Esquerda: 66,55m confrontando com o Lote Nº 02.
Benfeitoria: Um Galpão Industrial com suas dependências e Área de 920,00m²
Lote de Terreno Nº 01B – Quadra B-3 – Bairro São Francisco – Pará de Minas-MG
Proprietário: COOPERATIVA MISTA REGIONAL AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE PARA DE MINAS LTDA.-COOPARÁ
Área: 1.417,08m²
Frente: 25,51m confrontando com a Rua Cardeal Hugolino;
Fundos: 25,24m confrontando com o Lote de Terreno Nº 01;
Lateral Direita: 57,76m confrontando com o Lote de Terreno Nº 01;
Lateral Esquerda: 54,45m confrontando com o Lote Nº 01A.
Benfeitoria: Um Galpão Industrial com suas instalações próprias e Área de 792,36m²
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra B-3 – Bairro São Francisco – Pará de Minas-MG
Proprietário: COOPERATIVA MISTA REGIONAL AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE PARA DE MINAS LTDA.-COOPARÁ
Área: 10.783,45m²
Frente: 194,27m confrontando com a Avenida Presidente Vargas;
Fundos: 119,33m confrontando com os Lotes de Terreno Nº 01A e Nº 01B;
Lateral Direita: 146,33m confrontando com a Rua Inocêncio III;
Lateral Esquerda: 55,28m confrontando com a Rua Cardeal Hugolino.
Benfeitoria: Prédio destinado ao Dipoa com área de 56,00m², Prédio da Administração com suas dependências e sanitários com área de 559,54m², Sala de
Reuniões com área de 356,00m²,
Prédio para Administração com 02 Pavimentos, Sendo:
Pavimento Térreo com 14 Salas, 01 Escritório, 01 Almoxarifado, 01 Arquivo, 01 Área de Circulação, 01 Portaria, 08 Gabinetes Sanitários e 01 Hall de Entrada;
Segundo Pavimento com Salão para Auditório, 01 Sala de Reuniões, 04 Gabinetes Sanitários, 01 Hall, 01 Caixa de Escada, 01 Residência com 04 Dormitórios,
01Sala, 01 Copa, 01 Cozinha, 02 Gabinetes Sanitários, 01 Área de Serviço, Totalizando a Área de 563,00m².
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de janeiro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas