DECRETO Nº 12.785/2023
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS, CPF 050.722.856-18, protocolado sob Nº PRO-0008001/2022;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado um Lote de Terreno Nº 10 da Quadra 11, situado no Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de
propriedade de SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS, CPF 050.722.856-18, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Lote de Terreno Nº 10 da Quadra 11 - Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa - Pará de Minas-MG
Matrícula: 31.999 – Folha 242 – Livro 2-DU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS
Área: 1.012,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 31.999 – Folha 242 – Livro 2-DU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 10 da Quadra 11 - Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa - Pará de Minas-MG
Proprietário: SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS
Área: 503,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15A, de coordenadas N 7.803.856,67m e E 539.113,68m; SITUADO ENTRE A RUA DAS CASTANHEIRAS E O LOTE 10A DA QUADRA 11.
Deste, segue-se pela divisa confrontando A RUA DAS CASTANHEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 161°22'42" e de 12,50 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.803.844,82m e E 539.117,67m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 9 DA QUADRA 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 251°21'41" e de 40,00 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.803.832,04m e E 539.079,77m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando A VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 339°05'20" e de 12,51 m até o vértice 64A, de coordenadas N 7.803.843,73m e E 539.075,30m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 10A com os seguintes azimutes e distâncias: 71°22'42" e de 40,50 m até o vértice 15A, de coordenadas N 7.803.856,67m e E 539.113,68m; ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo
como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 10-A da Quadra 11 - Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa - Pará de Minas-MG
Proprietário: SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS
Área: 509,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15 de coordenadas N 7.803.868,51m e E 539.109,69m; SITUADO ENTRE A RUA DAS CASTANHEIRAS E O LOTE 11 DA QUADRA 11.
Deste, segue-se pela divisa confrontando A RUA DAS CASTANHEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 161°22'42" e de 12,50 m até o vértice 15A, de coordenadas N 7.803.856,67m e E 539.113,68m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 10 DA QUADRA 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 251°22'42" e de 40,50 m até o vértice 64A, de coordenadas N 7.803.843,73m e E 539.075,30m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando A VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 339°05'20" e de 12,51 m até o vértice 61A, de coordenadas N 7.803.855,42m e E 539.070,83m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 11 DA QUADRA 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 71°22'42" e de 41,00 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.868,51m e E 539.109,69m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.557/2022, de 27 de outubro de 2022.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de fevereiro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas