DECRETO N.º 12.777/2023
Aprova definitivamente o loteamento denominado Park Empresarial 262.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 4.658/06 (Plano Diretor), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 5.354/2012, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0007160/2022;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 76/78, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso firmado com o CODEMA, conforme documentos de fls.90/92 dos autos de processo 08462/2017 (aprovação preliminar), bem ainda os comprovantes de cumprimento do avençado às fls. 69/75 dos autos de processo n.º 0007160/2022;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 79/81;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado PARK EMPRESARIAL 262, cuja área de 449.818,00 m² (quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito metros quadrados), de propriedade da sociedade empresária Pará de Minas 262 Participações Ltda, inscrita no CNPJ n.º 28.671.764/0001-28, está inscrita na matrícula do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca sob o n.º 65.728, ficha 01 – livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, assim distribuída:
a) ÁREA TOTAL DO TERRENO: 449.818,00 m²
b) ÁREA DE LOGRADOUROS: 79.449,50 m² (17,6626%)
c) ÁREA TOTAL DOS LOTES: 343.978,77 m² (76,4707%)
d) ÁREA REMANESCENTE: 26.389,73 m² (5,8668%)
e) ÁREA TOTAL LOTEADA: 449.818,00 m² (100%)
§ 1.º Restam classificadas as vias públicas do loteamento ora aprovado como Z.I (Zona Industrial), nos termos da legislação de regência.
§ 2.º Restam dispensadas a indicação/transmissão ao Poder Público Municipal das áreas verdes, praças, equipamentos comunitários e congêneres em atendimento ao disposto no artigo 21 da Lei Municipal 5.354/2012 que orientou a aprovação preliminar do loteamento ora aprovado.
Art. 2.º O Park Empresarial 262 é constituído de 165 (cento e sessenta e cinco) lotes distribuídos em 10 (dez) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0007160/2022.
Art. 3.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0007160/2022.
Art. 4.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de janeiro de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal