COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.649/2022 - PAD 076/2021 - MULTA DE TRÂNSITO - PARCELAMENTO - JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 19.649/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 076/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa ao PRO 10732/2019 referente a multa de trânsito por infração cometida pelo Motorista João Marcos de Oliveira.

Art. 2º – Diante do reconhecimento da infração e da multa os autos foram remetidos ao Auditor de Controle Interno para parcelamento.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 24 de março de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 405
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de março de 2022 | Edição Nº 44
Prefeitura de Pará de Minas