DO OBJETO:
Contratação da pessoa jurídica Supreme Capacitação e Treinamento Ltda para prestação de serviços técnicos profissionais de treinamento e aperfeiçoamento a servidores da Câmara Municipal.
DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a publicação da Lei nº 14.133/2021, que substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/2011), tornando-se obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, faz-se necessário a capacitação dos servidores da Câmara Municipal, com o intuito de prepará-los para atuar de acordo com a nova legislação, que impactará na rotina do órgão, prescindindo de capacitação e desenvolvimento de pessoal.
A contínua formação de servidor administrativo atuante na instrução de processos de compras públicas é requisito imprescindível para o uso eficiente e racional dos recursos públicos disponíveis. Os profissionais à frente destes setores devem estar preparados para desempenhar seu trabalho utilizando-se de conhecimentos, orientações e boas práticas que respeitem os princípios fundamentais e intrínsecos aos procedimentos de contratações públicas.
Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 é um verdadeiro desafio para os profissionais que atuarão na seara de contratações públicas, dadas as diversas atualizações que a presente norma trouxe. E, diante desse cenário, os agentes responsáveis pelas compras públicas devem conhecer e dominar os entendimentos legais vigentes para alinhar ações de planejamento e rotinas de instrução processual a fim de evitar apontamentos e responsabilizações pelos órgãos de controle.
Cabe destacar também que a própria Lei 14.133/2021 destaca a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pelos procedimentos de compras públicas, no intuito de submeter as contratações públicas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo
DA EMPRESA CONTRATADA:
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, com sede em Brasília – DF, ST SCS QD. 2 BL. C ENTRADA 99, Edifício São Paulo, sala 314/315, s/nº, Asa Sul, CEP 70.314-900, e-mail: inscricao@supremetreinamentos.com.br, telefone: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825.
DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ 11.840,00(onze mil oitocentos e quarenta reais), conforme somatório das propostas enviadas referentes a cada um dos cursos contratados.
DA BASE LEGAL:
Art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, por se tratar de serviço técnico especializado, de natureza singular, relacionado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, oriunda do Processo nº 06/2023, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto à SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8666/93 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 07 de fevereiro de 2023.
Márcio Lara
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas