Concede a servidora estável prorrogação de licença para tratar de interesse particular, sem remuneração.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 62 da Resolução nº 454, de 3 de maio de 2004, que disciplina o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Nathaly de Oliveira Celestino, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, prorrogação da licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, a pedido da servidora, pelo período de 1 (um) ano, iniciando-se a contagem da prorrogação da licença em 9 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 7 de fevereiro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara