PORTARIA Nº 20.563/2023
Dispões sobre o encerramento do Processo Administrativo Sancionador PAD: 117/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa ON LINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME., inscrita no CNPJ sob nº 33.431.729/0001-71.
Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO de licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Pará de Minas pelo prazo de 12(doze) meses conforme artigo 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 02 de fevereiro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS