COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.550/2023 - PAD 103/2022 - ENCERRAMENTO - ADVERTÊNCIA - FREDERICO EDUARDO NOGUEIRA EIRELI - ME

PORTARIA Nº 20.550/2023

Dispões sobre o encerramento do Processo Administrativo Sancionador PAD: 103/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa FREDERICO EDUARDO NOGUEIRA EIRELI – ME., inscrita no CNPJ sob nº 70.999.289/0001-80.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de ADVERTÊNCIA conforme inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 02 de fevereiro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 4078
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 258
Prefeitura de Pará de Minas