PORTARIA Nº 20.546/2023
Dispões sobre o encerramento do Processo Administrativo Sancionador PAD: 097/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa FABRÍCIO ESTÁCIO MEDINA MAGALHÃES., inscrita no CNPJ sob nº 23.152.311/0001-71.
Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA conforme inciso II da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima, sub item 10.1.1 do Contrato 004/2020, no Valor de R$ 672,98 (seiscentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) e SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c a Cláusula Décima sub item 10.1.2 do Contrato 004/2020.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 02 de fevereiro de 2023.