PORTARIA Nº 20.577/2023
Dispões sobre o encerramento do Processo Administrativo Sancionador PAD: 131/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa PESENTI & PELAIS LTDA - inscrita no CNPJ sob nº 02.776.642/0001-02.
Art. 2º – Determino conforme a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 02 (dois) meses de licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal conforme artigo 7º da lei 10.520/2002.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 02 de fevereiro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ