Dispõe sobre a permissão para condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 495, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica permitida a condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas:
I - a Anderson dos Santos Resende, ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista;
II - a Marcos Vinicius Santos Viana, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Processo Legislativo e Comunicação;
III - a Davidson Maximiano Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar;
IV - a Filipe Augusto Araújo Almeida, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Comunicação e Cerimonial;
V - ao presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas no caso de cumprimento de obrigação relacionada ao cargo de presidente da Casa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 8 de fevereiro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara