PORTARIA Nº 20.583/2023
Dispõe sobre Ponto Facultativo.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, considerando as festividades do Carnaval 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar ponto facultativo os dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira) e o dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas) até as 12 horas, exceto para os serviços considerados essenciais e ininterruptos:
– Hospital Padre Libério;
– UPA 24 horas;
– Residência Terapêutica
– SAD – Serviço de Atenção Domiciliar
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de fevereiro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito