CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 / 2023  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 / 2023

 

 

Processo Licitatório nº 04 / 2023

Pregão Presencial nº 03 / 2023

 

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 04/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2023, conforme homologação publicada no dia 08/02/2023 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação, material de copa e cozinha e material de limpeza e produção de higienização para a Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: SUPERMERCADO INDEPENDÊNCIA LTDA-ME

Razão social: SUPERMERCADO INDEPENDÊNCIA LTDA-ME

CNPJ:25.175.969/0001-24

Representante legal: EDUARDO CARLOS MAIA

Endereço: Pc Independência, nº 142, Loja 1 e 2 Bairro Centro- Pará de Minas-MG

LOTE 1

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

1

REFRIGERANTE SABOR COLA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV e aromatizante.

Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor.

Validade mínima: 02 meses, a contar da data de entrega.

Marca-referência: Coca-Cola (equivalente ou de melhor qualidade).

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 50

- Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 50

100

UN

9,37

937,00

2

REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, conservadores e corante caramelo.

Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor.

Validade mínima: 02 meses, a contar da data de entrega.

Marca-referência: Guaraná Antártica (equivalente ou de melhor qualidade).

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 50

- Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 50

 

100

UN

8,14

814,00

3

REFRIGERANTE SABOR LIMÃO: composto de água gaseificada, suco de limão, açúcar, aromatizante e conservadores.

Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor.

Validade mínima: 02 meses, a contar da data de entrega.

Marca-referência: Sprite (equivalente ou de melhor qualidade).

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 50

- Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 50

100

UN

8,55

855,00

4

REFRIGERANTE DIET/LIGHT/ZERO SABOR GUARANÁ: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, conservadores e corante caramelo.

Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor.

Validade mínima: 02 meses, a contar da data de entrega.

Marca-referência: Guaraná Antártica (equivalente ou de melhor qualidade).

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 20

- Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UN

8,06

564,20

TOTAL DO LOTE 1 R$ 3.170,20

LOTE 5

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

10

GUARDANAPO DE PAPEL, folha simples, tamanho aproximado de 22x23 cm, pacote 50 unidades, cor branca

 

 

50

 

 

PCT

2,60

130,00

11

PAPEL TOALHA EM ROLO: folha dupla, picotada, na cor branca, alta qualidade, rápida absorção.

Embalagem: pacote com 02 rolos, contendo em cada rolo 60 toalhas de aproximadamente 22x20cm.

 

 

 

25

 

 

 

UN

5,90

147,50

TOTAL DO LOTE 5 R$ 277,50

LOTE 6

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

12

CAFÉ EM PÓ: torrado e moído, com aspecto homogêneo, de primeira qualidade. Constituído por grãos de café tipo 8 COB, podendo ser 100% arábica ou blendado com robusta/conilon. Características: aroma intenso; moagem média/fina; torra média; acidez baixa a moderada; amargor moderado; sabor característico e equilibrado; livre de sabor fermentado, mofado e de terra; baixa adstringência; razoavelmente encorpado.

Embalagem: a vácuo, em pacote de 500 gramas, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor.

Validade mínima: 06 meses, a contar da data de entrega.

Marca-referência: Três Corações (equivalente ou de melhor qualidade).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

600

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PCT

16,99

10.194,00

VALOR DO LOTE 6 R$ 10.194,00

LOTE 7

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

13

AÇÚCAR CRISTAL: de boa qualidade, de origem vegetal, constituído de sacarose de cana-de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa.

Embalagem: pacote de 5 (cinco) kg, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor.

Validade mínima: 12 meses, a contar da data de

entrega.

200

PCT

16,49

3.298,00

14

AÇÚCAR REFINADO GRANULADO EM SACHÊ DE 5 GRAMAS

 

Embalagem com dizeres de rotulagem, de acordo com legislação em vigor.

Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Marca-referência: União (equivalente ou de melhor qualidade).

 

 

 

 

 

 

 

10.000

 

 

 

 

 

 

 

UN

0,09

900,00

VALOR TOTAL LOTE 7 R$ 4.198,00

LOTE 8

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

15

ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO: à base de Stevia (deve apresentar em sua composição os Glicosídeos de Steviol).

Embalagem plástica de no mínimo 80 ml (frasco com bico dosador), contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor.

Validade mínima: 11 meses, contados da data da entrega.

 

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

 

 

UN

14,85

891,00

VALOR DO LOTE 8 R$ 891,00

LOTE 9

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

 16

XÍCARAS PARA CHÁ COM PIRES: Xícaras e pires liso, de vidro, na cor transparente, com capacidade de aproximadamente 240ml.

Marca referência: Duralex (equivalente ou de melhor qualidade).

 

 

 

 

36

 

 

 

 

UN

37,80

1.360,80

VALOR TOTAL LOTE 9 R$ 1.360,80

LOTE 12

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

19

JARRA DE VIDRO PARA ÁGUA: Jarra de vidro transparente, com tampa e alça, capacidade de 1,5 litros.

20

UN

84,70

1.694,00

VALOR TOTAL LOTE 12 R$1.694,00

VALOR TOTAL GERAL  R$ 21.785,50 (vinte e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)

 

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 10 de fevereiro de 2023

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                           Vereador Márcio Lara

                            Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 4113
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 261
Prefeitura de Pará de Minas