COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.595/2023 - PAD 086/2022 - ENCERRAMENTO - MULTA E SUSPENSÃO - EMPRESA - MIRIAM MARIA SILVA BARCANTE

PORTARIA Nº 20.595/2023

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 086/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa MIRIAM MARIA SILVA BARCANTE., inscrita no CNPJ sob nº 30.827.823/0001-56.

Art. 2º Determino a aplicação da Penalidade de MULTA consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Segunda sub item 12.2.1 alínea “d” no valor de R$ 3.826,15 (três mil oitocentos e vinte e seis reais e quinze centavos).

Art. 3º – Determino a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Segunda sub item 12.2.1 alínea “e” pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 08 de fevereiro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 4121
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 261
Prefeitura de Pará de Minas