PORTARIA Nº 20.543/2023
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 092/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GCR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.108.696/0001-86.
Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima Segunda, sub item 12.2.1 alínea “f” da Ata de Registro de Preços 196/2021.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 02 de fevereiro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS