PORTARIA Nº 20.544/2023
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 093/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a improcedência da Denúncia relativa à Servidora Sra. MARIA HELENA DE JESUS MACHADO, haja vista que, como comprovado nos autos, inexiste o animus abandonandi.
Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
§ 1º – A Requerida deverá requerer nova readaptação funcional a ser deliberada ou não pela Perícia Médica do Município.
§ 2º – A Requerida deverá procurar tratamento médico relacionado à sua enfermidade conforme laudos apresentados nos autos do PAD 093/2022.
§ 3º – Na ocorrência de fato novo instaure-se Processo Administrativo garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 02 de fevereiro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS