COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.597/2023 - PAD 087/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - MULTA - BIOGRAM COMÉRCIO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA

PORTARIA Nº 20.597/2023

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 087/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa BIOGRAM COMÉRCIO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 30.540.358/0001-78.

Art. 2º Determino a aplicação da Penalidade de MULTA consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Segunda sub item 12.2.1 alínea “d” no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 08 de fevereiro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 4156
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 263
Prefeitura de Pará de Minas