COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.527/2023 - PAD 085/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - ARQUIVAMENTO - SERRANA VIÁRIA COMÉRCIO EIRELI

 PORTARIA Nº 20.527/2023

Declara a improcedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionatório nº 085/2022.



O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública;

Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS

Considerando o Julgamento proferido pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a improcedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar 085/2022 em que figura como requerida a Empresa SERRANA VIÁRIA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 41.976.238/0001-34.

Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 20 de janeiro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 4157
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 263
Prefeitura de Pará de Minas