COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.577/2023 - PAD 131/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - SUSPENSÃO - PESENTI & PELAIS LTDA

PORTARIA Nº 20.577/2023

Dispões sobre o encerramento do Processo Administrativo Sancionador PAD: 131/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa PESENTI & PELAIS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 02.776.642/0001-02.

Art. 2º – Determino conforme a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 02 (dois) meses de licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal conforme artigo 7º da lei 10.520/2002.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 02 de fevereiro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 4165
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 264
Prefeitura de Pará de Minas