DO OBJETO:
O presente instrumento se refere à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para acompanhamento dos trabalhos de Comissão Corregedora da Câmara Municipal de Pará de Minas no que tange à instauração de processo administrativo disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem por finalidade a contratação de uma sociedade de advogados para a prestação de consultoria e assessoria jurídica à Comissão Corregedora da Câmara Municipal de Pará de Minas, no que tange à instauração de processos administrativos disciplinares decorrentes dos processos de sindicância nº 03/2021 e 04/2021 que tramitaram na referida Comissão.
A contratação torna-se imprescindível tendo em vista que a Presidente anterior da Comissão Corregedora emitiu despacho concluindo pela instauração do devido processo administrativo e pelo fato de que na Comissão Corregedora não existe nenhum membro com capacidade técnica e jurídica para conduzir os trabalhos. Ademais, a contratação se justifica em função do impedimento de atuação da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa por figurarem como partes denunciadas.
Os serviços jurídicos a serem contratados dependem, fundamentalmente, de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra também de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Câmara Municipal.
Por fim, a contratação de uma empresa de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Público possibilitará a correta tramitação da Comissão Corregedora, em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico vigente.
DA CONTRATADA:
VILELA IANINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 5.900, inscrito no CNPJ sob o nº 26.649.455/0001-26, com endereço profissional na Rua Timbiras, nº 1925, sala 701, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.
DO VALOR:
O valor total é de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
DA BASE LEGAL:
Art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Inexigibilidade de Licitação nº 02/2022, oriunda do Processo nº 10/2022, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei nº 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto à empresa VILELA IANINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 5.900, inscrita no CNPJ sob o nº 26.649.455/0001-26, com endereço profissional na Rua Timbiras, 1925, sala 701, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 24 de março de 2022.
NILTON REIS LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas