SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 20.615/2023

PORTARIA Nº 20.615/2023

DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA DESEMPENHAREM AS FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 2021 E SEUS REGULAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e ainda, atendendo ao disposto na Lei Federal 14.133/21;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º a Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

CONSIDERANDO que conforme o parágrafo 1º do artigo art. 8 a Lei Federal 14.133/2021, o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear no âmbito da Administração Pública Municipal de Pará de Minas, os Agentes de Contratação abaixo relacionados, composta pelos servidores efetivos, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, bem como, equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO:

§ - No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado pregoeiro.

§2º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.

§3º - Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

Art. 2º - O Agente de contratação e equipe de apoio serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

EQUIPE DE APOIO:

Art. 3º – Os Agentes de Contratação e membros da equipe de apoio designados nos termos desta portaria deverão ainda observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º – Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§1º – A comissão de contratação será nomeada por Portaria própria, para cada procedimento, que requeira a referida nomeação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de fevereiro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 4204
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 265
Prefeitura de Pará de Minas