Processo: PRC 583/2022 - Modalidade: Concorrência nº 016/2022
ATA DE JULGAMENTO
Às 14:00 (quatorze) horas do dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 016/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PEDRO MOREIRA. Aberta a sessão, fez-se presente o representante da empresa DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA, Sr. Guilherme Oliveira. Inicialmente, registra-se que, após a análise dos recursos interpostos, foi a licitante DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA declarada habilitada, conforme decisão de recurso devidamente publicada. Procedeu-se, então, a abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA - R$2.738.522,64 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos).
2ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA – R$ 3.041,301,72 (três milhões, quarenta e um mil, trezentos e um reais e setenta e dois centavos).
3ª) RCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – R$ 3.041,897,11 (três milhões, quarenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e onze centavos).
Foi declarada vencedora a empresa DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA. Feita a conferência da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e composição de BDI foram detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos. Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 e, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, será publicada na íntegra e poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br.
Pará de Minas, 17 de fevereiro de 2023.
Anderson Junio Pereira
Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira de Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Representante Presente
DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA
Guilherme de Oliveira