DECRETO 12.857 / 2023
Regulamenta a Lei n.º 6.813/ 2022, de 29 de setembro de 2022, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Pará de Minas/ MG e dá outras providências.
O Prefeito do município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especificamente diante do disposto no artigo 79, incisos VI, XV e XXIII combinados com as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1.º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, no município.
Art. 2.º São atividades da COMPDEC:
Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no município;
Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
Desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
Fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID);
Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
Propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01-MI, de 24 de agosto de 2012;
Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado municipal;
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); e
Promover mobilização social visando a implantação de Nupdec – Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, nos bairros e distritos (comunidade em risco de desastres).
Art. 3.º A COMPDEC possui a seguinte estrutura:
I – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II – Conselho Municipal;
III – Secretaria;
IV – Chefia de Prevenção e Minimização de Desastres;
V – Chefia de Operações e Resposta a Desastres;
VI – Chefia de Apoio Técnico;
Parágrafo Único. O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4.º Ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
Assessorar o Prefeito Municipal, prestando apoio técnico-administrativo em suas áreas de expertise;
Convocar as reuniões da Coordenadoria;
Dirigir a Coordenadoria, representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais;
Praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Coordenadoria e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, com aplicação da legislação correlata;
Organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município;
Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres;
Informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de defesa civil;
Participar e colaborar com programas coordenados pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Coordenar as ações de resposta em locais de desastres de médio e alto impacto, empregando o Sistema de Comando de Operações;
Coordenar as atividades atinentes à montagem dos processos de decretação de anormalidade e assessorar o Prefeito na decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
Articular a implantação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Município.
Consolidar e disponibilizar informações referentes à captação de recursos para atendimento à população atingida por desastres, bem como sobre a celebração de contratos e convênios que visem à prevenção e preparação para calamidades;
Acompanhar os processos de aquisição e manutenção de equipamentos e materiais de assistência humanitária necessários ao atendimento dos desastres na cidade;
Dirimir os casos omissos;
Exercer outras atividades correlatas atribuídas por hierarquia superior.
Parágrafo Único. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros da COMPDEC, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.
Art. 5.º O Conselho Municipal de Defesa Civil, órgão público, de caráter deliberativo será composto por 14 (quatorze) representantes das entidades abaixo declinadas, sendo um titular e um suplente, preservando-se a paridade, a saber:
I – Entidades do Poder Público:
a) Câmara Municipal;
b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
d) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
e) Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
f) Polícia Militar;
g) Corpo de Bombeiros Militar.
II – Entidades da Iniciativa Privada:
a) Companhia Energética de Minas gerais – CEMIG;
b) Águas de Pará de Minas;
c) Grupo MAIS;
d) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pará de Minas – AEAPAM;
e) Câmara de Dirigentes Lojistas de Pará de Minas – CDL;
f) Associação Empresarial de Pará de Minas – ASCIPAM;
g) Associação AMA Pangeia – Amigos do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6.º À Secretaria compete:
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7.º Compete à Chefia de Prevenção e Minimização de Desastres:
I – Promover mobilização social visando a implantação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC´s;
II – Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
III – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
IV – Implantar programas de treinamento para voluntariado;
V – Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
VI – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local;
VII – Manter o registro das informações dos desastres no Município, articulando-se com os demais órgãos que compõem o sistema;
VIII – Planejar, coordenar e implementar as ações de comunicação social e mobilização comunitária com vistas a prevenção e promoção da autoproteção e proteção comunitária;
IX – Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
X – Gerenciar as ações de redução de riscos de desastres, por meio do controle das ameaças e redução das vulnerabilidades, visando a mitigação de perdas e diminuição da exposição aos riscos;
XI – Incentivar a criação de políticas de inclusão para cidadãos em situação de risco de vida, doenças crônicas, necessidades especiais, idosos e crianças, além do incentivo a adoção de políticas públicas para mobilidade humana induzida por desastres;
XII – Implementar ações de redução de riscos nas escolas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8.º Compete à Chefia de Operações e Resposta a Desastres:
I – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável;
II – Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
III – Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
IV – Coordenar a realização de vistorias em edificações e áreas de risco e manter registradas as condições de segurança e estabilidade destes locais e o cadastro de vistorias e monitoramento de pontos críticos de risco de desastre;
V – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
VI – Gerenciar, orientar e fiscalizar o atendimento ao público externo, por meio de canais de acesso à Defesa Civil;
VII – Coordenar as atividades de isolamento dos locais que não reúnam condições de segurança e remoção de pessoas em edificações de risco muito alto;
VIII – Planejar e executar a prestação de assistência humanitária às vítimas de desastres com os recursos materiais disponíveis;
IX – Providenciar a remoção de pessoas desabrigadas ou desalojadas para locais de refúgio ou abrigos, em colaboração com os demais órgãos do SINPDEC;
X – Planejar e executar ações de capacitação contínua dos servidores de níveis operacionais da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para pronta resposta em situações de emergência;
XI – Gerenciar o emprego logístico de materiais, equipamentos, instalações e pessoal para o atendimento às demandas operacionais;
XII – Consolidar informações e promover os registros dos fatos e comunicações junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil visando a assistir o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil sobre o andamento das operações e nos casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
XIII – Monitorar os estoques de materiais de ajuda humanitária no almoxarifado central e nos depósitos avançados distribuídos nas regionais da cidade, bem como prestar conta dos mesmos;
XIV – Gerenciar a frota de veículos, mantendo o serviço ativo vinte e quatro horas por dia, assegurando o pleno atendimento à população atingida por desastres;
XV – Supervisionar a execução dos serviços de terceiros prestados à COMPDEC e garantir a sua conservação e funcionalidade.
Art. 9.º Compete à Chefia de Apoio Técnico:
I – Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais;
II – Coordenar a execução de ações de avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres e adotar medidas de proteção para mitigação dos riscos;
III – Orientar tecnicamente, quanto à engenharia civil, as demais Diretorias da COMPDEC;
IV – Colaborar no desenvolvimento e na execução de planos de ações preventivas e planos de contingências para a redução de riscos de desastres na cidade;
V – Realizar vistorias e emitir laudos, pareceres ou relatórios técnicos em resposta às demandas originadas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
VI – Planejar e executar treinamentos e capacitações técnicas de recursos humanos para as ações de defesa e proteção civil;
VII – Promover o intercâmbio de informações e atividades conjuntas com entidades e associações de profissionais técnicos nas áreas de engenharia e geologia, relacionadas com a gestão de risco de desastres;
VIII – Articular parcerias com universidades e escolas técnicas, visando à celebração de convênios de cooperação mútua para atuação voluntária dos alunos nas ações desenvolvidas pela Subsecretaria;
IX – Coordenar a gestão administrativa da COMPDEC.
Art. 10 – No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 11 – Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
c) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e
e) obras e reconstrução.
Art. 12 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
a) Prévio empenho;
b) Fatura e Nota Fiscal;
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e
d) Nota de pagamento.
Art. 13 – O Município de Pará de Minas fará constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal noções gerais sobre os procedimentos de proteção e defesa civil.
Art. 14 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal