Concede adicional por tempo de serviço ao servidor Anderson dos Santos Resende.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido adicional por tempo de serviço à razão de 5% (cinco por cento), referente ao 4º período aquisitivo, ao servidor Anderson dos Santos Resende, em conformidade com o art. 62 da Lei complementar nº 6.046, de 20 de junho de 2017.
Parágrafo único. Com a concessão disposta no caput, o servidor passa a fazer jus a 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a outubro de 2022.
Pará de Minas, 17 de fevereiro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara