O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte lei:
LEI Nº 6.840/2023
Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo municipal a pessoas residentes em Pará de Minas que se encontrarem em tratamento de neoplasia maligna.
Art. 1º Fica assegurada gratuidade no transporte coletivo municipal a pessoas em tratamento de neoplasia maligna que residirem no município de Pará de Minas/MG.
Parágrafo único. A gratuidade de que trata esta lei estende-se ao acompanhante indicado pelo paciente em tratamento, na forma regulamentar.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta lei, o Chefe do Executivo expedirá decreto regulamentar com vistas a disciplinar, dentre outras questões que se fizerem necessárias:
I - a forma de requerimento do benefício;
II - a forma de fruição do benefício, considerando os dias e horários autorizados, conforme o caso;
III- a indicação do acompanhante do paciente;
IV - a comprovação da situação de tratamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 23 de fevereiro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara
Vereador Ronivelton Correa Barbosa
Secretário