LEI MUNICIPAL N.º 6.841/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais e no subsídio dos agentes políticos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), incidentes sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput não se aplica aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias diante do disposto no § 9.º do artigo 198 da Carta da República, introduzido no ordenamento pátrio pela Emenda Constitucional n.º 120/2022. suprimido por Emenda do Poder Legislativo (VETO OFERTADO).
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover revisão geral nos subsídios dos agentes políticos no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a partir do mês de janeiro de 2023, observadas as condicionantes da Lei Municipal 6.528/2020, em especial o disposto no parágrafo único do artigo 4.º c/c o artigo 37, X da Constituição da República.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Considerando o efeito retroativo da presente Lei, o percentual incidente sobre os vencimentos/subsídios relativos ao mês de janeiro de 2023 serão adimplidos no mês de fevereiro de 2023, acumulando-se ao percentual desse mês de referência.
Pará de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal