LEI Nº 6.843/2023
Institui o PAS – Programa Alimentação do Servidor com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos do legislativo municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o PAS - Programa Alimentação do Servidor, restando autorizado o Chefe do Poder Legislativo a conceder benefício financeiro a todos os servidores públicos do legislativo municipal em atividade.
§1° Referido benefício instituído no âmbito do PAS ora autorizado corresponde ao montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), que será adimplido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conjuntamente com os vencimentos dos servidores públicos do legislativo municipal.
§2° Referido benefício poderá ser corrigido, a partir do exercício de 2024, considerando o índice de revisão/correção a ser aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do legislativo municipal no citado exercício e assim sucessivamente nos exercícios vindouros.
§3° Em anexo, colacionamos o Impacto Orçamentário Financeiro demonstrando que a despesa implementada com a promoção do beneficio delineado no caput deste artigo atende ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2° O auxílio de que trata esta lei não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos servidores públicos beneficiados, nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens previstas em lei ou regulamento.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Considerando o efeito retroativo desta lei, a parcela relativa ao mês de janeiro será adimplida conjuntamente com a parcela relativa ao mês de fevereiro deste exercício.
Pará de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito