LEI Nº 6.844/2023
Concede revisão geral anual aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica concedida revisão geral anual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento) incidentes sobre os subsídios dos agentes políticos desta Câmara Municipal, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, observadas as condicionantes da Lei Municipal 6526/2020.
Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão suportadas pelas verbas existentes no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Pará de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito