LEI Nº 6.845/2023
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica concedido um reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidentes sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados desta Câmara Municipal, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando que deste percentual, 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento) correspondem ao INPC acumulado dos últimos 12 meses e 1,79% (um vírgula setenta e nove por cento) correspondem a um aumento real aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão suportadas pelas verbas existentes no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Pará de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito