SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 11.845/2022

DECRETO Nº 11.845/2022

Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de João Bosco Domingos Lemos, CPF 363.015.666-53, protocolado sob Nº PRO-5000952/2021;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.637/2021, especialmente o disposto em

seu Artigo Nº 33, § 2º, desmembramento de lotes com as mesmas áreas e testadas dos lotes contíguos ou adjacentes ao terreno objeto do desmembramento.

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:



Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 9 da Quadra X-2 situado no Bairro Santos Dumont, Município de Pará de Minas, de propriedade de João Bosco

Domingos Lemos, CPF 363.015.666-53, conforme abaixo especificados:



LOTE DESMEMBRANDO

Lote de Terreno 9 – Quadra X-2 Bairro Santos Dumont – Pará de Minas-MG

Matrícula: 1.629 Folha 138Livro 2 -F – Registro Geral

Proprietário: JOÃO BOSCO DOMINGOS LEMOS

Área: 360,00

Descrição: Conforme Matrícula N.º 1.629 Folha 138Livro 2 -F – Registro Geral



LOTES DESMEMBRADOS

Lote de Terreno 9 – Quadra X-2 Bairro Santos Dumont – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO BOSCO DOMINGOS LEMOS

Área: 180,00

Frente: 7,50 m confrontando com a Rua Conquista;

Fundos: 7,50 m confrontando com Terrenos de Antônio Dias Pereira;

Lateral Direita: 24,00 m confrontando com o Lote Nº 10;

Lateral Esquerda: 24,00 m confrontando com o Lote Nº 9-A.

Lote de Terreno 9-A – Quadra X-2 Bairro Santos Dumont – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO BOSCO DOMINGOS LEMOS

Área: 180,00

Frente: 7,50 m confrontando com a Rua Conquista;

Fundos: 7,50 m confrontando com Terrenos de Antônio Dias Pereira;

Lateral Direita: 24,00 m confrontando com o Lote Nº 9;

Lateral Esquerda: 24,00 m confrontando com Terrenos de Antônio José Viegas, (Lote Nº 8).

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de janeiro de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 428
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de março de 2022 | Edição Nº 46
Prefeitura de Pará de Minas