LEI Nº 6.846/2023
Autoriza desafetação e posterior permuta de imóvel que enumera.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e posterior permuta do lote de terreno 06 (seis) da quadra PS-4 do Bairro Recanto da Lagoa, inscrito na matrícula 24.986 livro 2-C-S fls. 300 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade do Município de Pará de Minas, pelos lotes de terreno n.º 19, 20 e 21 da quadra 34-F do Bairro São José, inscritos nas matrículas 11.622, 11.623 e 11.624 - livro 2-AS fls. 181 a 183 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade do Sr. Edward Silveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 130.361.066-34, residente e domiciliado neste Município, conforme documentos que instruem os autos de processo administrativo sob o n.º 01508/2017.
§ 1º O lote de terreno a ser desafetado, de propriedade do Poder Público Municipal, foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação e respectiva matrícula, parte integrante e indissociável desta lei.
§ 2º Os demais lotes de terreno descritos no caput, de propriedade do Sr. Edward Silveira, foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) cada lote, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme Laudos de Avaliação e respectivas matrículas, parte integrante e indissociável desta lei.
Art. 2º – Todas as despesas cartorárias decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Poder Executivo Municipal, considerando o caráter indenizatório da permuta.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de fevereiro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito