DECRETO Nº 11.848/2022
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Lotério de Araújo Silva, CPF Nº 000.380.336-82, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-03033/21;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 37, 38 e 39 da Quadra 03, situados no Bairro Papa João Paulo II, Município de Pará de Minas, de propriedade de Lotério de Araújo Silva, CPF Nº 000.380.336-82, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 37 – Quadra 03 -Bairro Papa João Paulo II – Pará de Minas-MG
Matrícula: 64.875 – Ficha 01 – Livro 2 Registro Geral
Proprietário: LOTÉRIO DE ARAÚJO SILVA
Descrição: conforme Matrícula Nº 64.875 – Ficha 01 – Livro 2 Registro Geral
Lote de Terreno Nº 38 – Quadra 03 - Bairro Papa João Paulo II – Pará de Minas-MG
Matrícula: 64.876 – Ficha 01 – Livro 2 Registro Geral
Proprietário: LOTÉRIO DE ARAÚJO SILVA
Descrição: conforme Matrícula Nº 64.876 – Ficha 01 – Livro 2 Registro Geral
Lote de Terreno Nº 39 – Quadra 03 -Bairro Papa João Paulo II – Pará de Minas-MG
Matrícula: 64.877 – Ficha 01 – Livro 2 Registro Geral
Proprietário: LOTÉRIO DE ARAÚJO SILVA
Descrição: conforme Matrícula Nº 64.877 – Ficha 01 – Livro 2 Registro Geral
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 37 – Quadra 03 -Bairro Papa João Paulo II – Pará de Minas-MG
Proprietário: LOTÉRIO DE ARAÚJO SILVA
Frente: 20,00m confrontando com a Rua José Bahia Capanema;
Fundos: 20,00m confrontando com o Lote Nº 36;
Lateral Direita: 30,00m confrontando com o Lote Nº 02 e Lote Nº 40;
Lateral Esquerda: 30,00m confrontando com a Rua José Antonino de Sales.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas