SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.849/2023

LEI Nº 6.849/2023

Institui a Semana da Valorização da Família na rede municipal de ensino e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Família na rede municipal de ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.


Art. 2º - Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na rede pública municipal de ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:

I - promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana;

II - promover concurso de redação referente ao tema família e a sua importância;

III - confeccionar murais alusivos à importância da família;

IV - promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar.


Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito



Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4317
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de março de 2023 | Edição Nº 271
Prefeitura de Pará de Minas