LEI Nº 6.849/2023
Institui a Semana da Valorização da Família na rede municipal de ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Família na rede municipal de ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.
Art. 2º - Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na rede pública municipal de ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:
I - promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana;
II - promover concurso de redação referente ao tema família e a sua importância;
III - confeccionar murais alusivos à importância da família;
IV - promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito