PORTARIA Nº 20.636/2023
Dispõe sobre a abertura Processo Administrativo.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Corregedor da Guarda Civil Municipal Sr. Wilton Maurício Romualdo como Presidente da Comissão e os servidores estáveis: Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza ocupantes dos cargos de Secretário, e digitador respectivamente e o Sr. Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para apurar supostas irregularidades consoante existência de inconsistências na Ficha de Investigação Social do Aspirante a Guarda Municipal Sr. RENATO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO conforme designação de membros previstos na Portaria nº 20.448/2022.
Art. 2 – Conste-se que a apuração da investigação da idoneidade moral está prevista nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal nº 12.355/2022 com suporte no artigo 5º § 1º inciso VII da Lei Complementar Municipal 6.812/2022, que assevera ser requisito para provimento do Quadro Efetivo da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas a Comprovação da Idoneidade Moral, através da Investigação Social e Certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Distrital.
Art. 3º – O arcabouço jurídico para pertencer aos Quadros da Guarda Civil Municipal requer para investidura em cargo Público a comprovação de idoneidade Moral conforme artigo 10 inciso VII da Lei Federal 13.022/2014.
Art. 4 – A inteligência desta Portaria está consubstanciada na denúncia da Ouvidoria Geral do Município de Pará de Minas conforme Protocolo nº 20221655728453694 que supostamente atesta desfavoravelmente à condição de idoneidade moral, além de dossiê recebido via e-mail institucional do Comandante da Guarda Civil Municipal datado de 11 de outubro de 2022 e Ofício Ministerial nº 070/2023-1ª P. J. de Pará de Minas, também desfavoráveis à condição de suposta inidoneidade moral do Aspirante acima epigrafado.
Art. 5º – Determino o Rito processual da Lei 5264/2011, garantindo-se os princípios constitucionais do Contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 6º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as inconsistências /responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 1º de março de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS