DECRETO Nº 12.862/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 02.928.962/0001-30, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0003941/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 08 e 09 da Quadra F9-A, situados no Bairro Eldorado, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 02.928.962/0001-30, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra F9-A - Bairro Eldorado – Pará de Minas-MG
Matrícula: 76.437 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 76.437 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 09 – Quadra F9-A - Bairro Eldorado – Pará de Minas-MG
Matrícula: 76.438 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 76.438 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra F9-A - Bairro Eldorado – Pará de Minas-MG
Proprietário: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 430,20 m²
Frente: 22,57m confrontando com a Rua Ramiro Amaro Ferreira;
Fundos: 19,54m confrontando com a Área Verde 1;
Lateral Direita: 20,50m confrontando com o Lote Nº 10;
Lateral Esquerda: 20,50m confrontando com o Lote Nº 07;
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.082/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas