SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 20.635/2023

PORTARIA Nº 20.635/2023

Designa servidores públicos efetivos de nível superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 4º § 1° do Decreto n° 12.689/2022.

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar os servidores públicos efetivos de nível superior declinados no Quadro 01 como Fiscais Sanitários de Nível Superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas, observada a legislação de regência, especialmente no que tange à lavratura de autos, emissão de pareceres e demais atividades técnicas atinentes à seara da fiscalização sanitária, quais sejam:

Quadro 01 – Servidores designados como Fiscais Sanitários de Nível Superior

Nome

Nº de matrícula

Cargo

Registro no Conselho de Classe

Camila Santos de Souza

20.746

Farmacêutica

CRF-MG nº 39.965

Cristiane Nery Santos Madureira

15.009

Enfermeira

COREN-MG nº 110.362

Juliana Ribeiro Coelho

22.749

Farmacêutica

CRF-MG nº 26.489

Art. 2ºDesignar o servidor público efetivo de nível superior declinado no Quadro 02 como Autoridade Sanitária de Nível Superior para participar de inspeções sanitárias de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde com classificação de risco III, quando houver necessidade de verificação da conformidade da execução de projeto arquitetônico sanitário.

Quadro 02 – Servidor designado como Autoridade Sanitária de Nível Superior.

Nome

Nº de matrícula

Cargo

Registro no Conselho de Classe

Thiago Alfenas Fialho

20.806

Arquiteto e Urbanista

CAU-MG nº A.157.252-0

Art. 3ºAs referidas atividades não serão remuneradas, percebendo os servidores exclusivamente os vencimentos de seus cargos e demais vantagens previstas em Lei.

Art. 4ºFicam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 20.184/2022.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 01 de março de 2023.

WAGNER MAGESTY SILVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ELIAS DINIZ

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4353
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de março de 2023 | Edição Nº 272
Prefeitura de Pará de Minas