PORTARIA Nº 20.635/2023
Designa servidores públicos efetivos de nível superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 4º § 1° do Decreto n° 12.689/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores públicos efetivos de nível superior declinados no Quadro 01 como Fiscais Sanitários de Nível Superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas, observada a legislação de regência, especialmente no que tange à lavratura de autos, emissão de pareceres e demais atividades técnicas atinentes à seara da fiscalização sanitária, quais sejam:
Quadro 01 – Servidores designados como Fiscais Sanitários de Nível Superior
Nome |
Nº de matrícula |
Cargo |
Registro no Conselho de Classe |
Camila Santos de Souza |
20.746 |
Farmacêutica |
CRF-MG nº 39.965 |
Cristiane Nery Santos Madureira |
15.009 |
Enfermeira |
COREN-MG nº 110.362 |
Juliana Ribeiro Coelho |
22.749 |
Farmacêutica |
CRF-MG nº 26.489 |
Art. 2º – Designar o servidor público efetivo de nível superior declinado no Quadro 02 como Autoridade Sanitária de Nível Superior para participar de inspeções sanitárias de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde com classificação de risco III, quando houver necessidade de verificação da conformidade da execução de projeto arquitetônico sanitário.
Quadro 02 – Servidor designado como Autoridade Sanitária de Nível Superior.
Nome |
Nº de matrícula |
Cargo |
Registro no Conselho de Classe |
Thiago Alfenas Fialho |
20.806 |
Arquiteto e Urbanista |
CAU-MG nº A.157.252-0 |
Art. 3º – As referidas atividades não serão remuneradas, percebendo os servidores exclusivamente os vencimentos de seus cargos e demais vantagens previstas em Lei.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 20.184/2022.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de março de 2023.
WAGNER MAGESTY SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ELIAS DINIZ
Prefeito