Decreto nº 12.712/2022
Procede ao cancelamento da Dívida Flutuante e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas no uso de atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelado em Dívida Flutuante, na conta Restos a Pagar de 2021 os empenhos relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O cancelamento referido no artigo 1º, após a devida contabilização, será individualizado no respectivo Memorial Justificativo, onde deverão constar as assinaturas do responsável técnico e do ordenador de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 12 de dezembro de 2022
Sergio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito Municipal