SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 20.644/2023

PORTARIA Nº 20.644/2023

Institui a Comissão Especial Julgadora do Projeto referente ao evento “ 9ª Parabenjamim – Festival do Palhaço”, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Memorando nº 019/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

Considerando o que preceitua a Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3100 de 30 de junho de 1999, no que concerne à formação de Comissão Julgadora para o Concurso de Projeto;

Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.460, de 08 de janeiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão Julgadora para a Avaliação, Análise, Acompanhamento e Fiscalização das documentações do Projeto referente ao evento 9ª Parabenjamim – Festival do Palhaço, nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

Parágrafo Único – A Comissão Julgadora será composta por um representante do Poder Executivo Municipal, por um especialista no tema do Edital do Projeto e por um membro do Conselho de Política Cultural.

Art. 2º - Ficam designados para integrarem a Comissão Julgadora, os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo - Presidente:

Kelly Aparecida Batista Menezes

II – Especialista no tema do Edital do Projeto - Secretário:

Sérgio Claret de Araújo

III – Membro do Conselho de Política Cultural – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural:

Glaydston Anderson Felipe

Parágrafo único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados por seu Presidente.

Art. 3º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º – A Comissão classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse público obedecidos aos critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3.100/1999 e no Edital.

Parágrafo Único – A comissão poderá solicitar aos órgãos competentes informações adicionais sobre o projeto.

Art. 5º – O prazo de duração da Comissão será adstrito ao período necessário para o julgamento definitivo das propostas.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de março de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 4415
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de março de 2023 | Edição Nº 274
Prefeitura de Pará de Minas