PORTARIA Nº 20.644/2023
Institui a Comissão Especial Julgadora do Projeto referente ao evento “ 9ª Parabenjamim – Festival do Palhaço”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Memorando nº 019/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;
Considerando o que preceitua a Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3100 de 30 de junho de 1999, no que concerne à formação de Comissão Julgadora para o Concurso de Projeto;
Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.460, de 08 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão Julgadora para a Avaliação, Análise, Acompanhamento e Fiscalização das documentações do Projeto referente ao evento “ 9ª Parabenjamim – Festival do Palhaço”, nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
Parágrafo Único – A Comissão Julgadora será composta por um representante do Poder Executivo Municipal, por um especialista no tema do Edital do Projeto e por um membro do Conselho de Política Cultural.
Art. 2º - Ficam designados para integrarem a Comissão Julgadora, os seguintes membros:
I – Representante do Poder Executivo - Presidente:
Kelly Aparecida Batista Menezes
II – Especialista no tema do Edital do Projeto - Secretário:
Sérgio Claret de Araújo
III – Membro do Conselho de Política Cultural – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural:
Glaydston Anderson Felipe
Parágrafo único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados por seu Presidente.
Art. 3º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º – A Comissão classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse público obedecidos aos critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3.100/1999 e no Edital.
Parágrafo Único – A comissão poderá solicitar aos órgãos competentes informações adicionais sobre o projeto.
Art. 5º – O prazo de duração da Comissão será adstrito ao período necessário para o julgamento definitivo das propostas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de março de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito Municipal