DECRETO Nº 11.918/2022
Aprova Desmembramento de Chácara de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de Wessislei Geraldo Siqueira, CPF 602.056.016-34, protocolado sob Nº PRO-0001232/2022;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada a Chácara de Terreno Nº 7 da Quadra 5 situada no Distrito de Ascenção, Município de Pará de Minas, de propriedade de Wessislei Geraldo
Siqueira, CPF 602.056.016-34, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO
Chácara de Terreno Nº 7 – Quadra 5 – Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG
Matrícula: 8.562 – Folha 112 – Livro 2-AG – Registro Geral
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Área: 5.040,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 8.562 – Folha 112 – Livro 2-AG – Registro Geral
LOTES DESMEMBRADOS
Chácara de Terreno Nº 7 – Quadra 5 – Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Área: 1.417,50 m²
Frente: 31,50 m confrontando com a Rua Gaivota;
Fundos: 31,50 m confrontando com a Chácara Nº 7B;
Lateral Direita: 45,00 m confrontando com a Rua Cardeal;
Lateral Esquerda: 45,00 m confrontando com a Chácara Nº 7A.
Chácara de Terreno Nº 7A – Quadra 5 – Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Área: 1.417,50 m²
Frente: 31,50 m confrontando com a Rua Gaivota;
Fundos: 31,50 m confrontando com a Chácara Nº 7B;
Lateral Direita: 45,00 m confrontando com a Chácara Nº 7;
Lateral Esquerda: 45,00 m confrontando com a Chácara Nº 6.
Chácara de Terreno Nº 7B – Quadra 5 – Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Área: 2.205,00 m²
Frente: 35,00 m confrontando com a Rua Cardeal;
Fundos: 35,00 m confrontando com a Chácara Nº 6;
Lateral Direita: 63,00 m confrontando com as Chácaras Nº 3 e Nº 4;
Lateral Esquerda: 63,00 m confrontando com as Chácaras Nº 7 e Nº 7A.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 07 de março de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas