SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 11.918/2022

DECRETO Nº 11.918/2022

Aprova Desmembramento de Chácara de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de Wessislei Geraldo Siqueira, CPF 602.056.016-34, protocolado sob Nº PRO-0001232/2022;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:



Art. 1.º Fica desmembrada a Chácara de Terreno Nº 7 da Quadra 5 situada no Distrito de Ascenção, Município de Pará de Minas, de propriedade de Wessislei Geraldo

Siqueira, CPF 602.056.016-34, conforme abaixo especificados:



LOTE DESMEMBRANDO

Chácara de Terreno 7 – Quadra 5 Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Matrícula: 8.562 Folha 112Livro 2-AG – Registro Geral

Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA

Área: 5.040,00

Descrição: Conforme Matrícula N.º 8.562 Folha 112Livro 2-AG – Registro Geral

LOTES DESMEMBRADOS

Chácara de Terreno 7 – Quadra 5 Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA

Área: 1.417,50

Frente: 31,50 m confrontando com a Rua Gaivota;

Fundos: 31,50 m confrontando com a Chácara 7B;

Lateral Direita: 45,00 m confrontando com a Rua Cardeal;

Lateral Esquerda: 45,00 m confrontando com a Chácara7A.

Chácara de Terreno 7A – Quadra 5 Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA

Área: 1.417,50

Frente: 31,50 m confrontando com a Rua Gaivota;

Fundos: 31,50 m confrontando com a Chácara 7B;

Lateral Direita: 45,00 m confrontando com a Chácara7;

Lateral Esquerda: 45,00 m confrontando com a Chácara Nº 6.

Chácara de Terreno 7B – Quadra 5 Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA

Área: 2.205,00

Frente: 35,00 m confrontando com a Rua Cardeal;

Fundos: 35,00 m confrontando com a Chácara 6;

Lateral Direita: 63,00 m confrontando com as Chácaras3 e Nº 4;

Lateral Esquerda: 63,00 m confrontando com as Chácaras7 e Nº 7A.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 07 de março de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 443
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de março de 2022 | Edição Nº 46
Prefeitura de Pará de Minas