SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.869/2023

DECRETO Nº 12.869/2023

Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, durante o estágio probatório.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, c/c art. 107, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município;

- Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº. 5.264/2011 e Lei Complementar nº. 5.624/2014;

DECRETA:

Art. 1ºFica instituída a Comissão Especial de Avaliação de desempenho, durante o estágio probatório, com atuação até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Seguem abaixo os seguintes membros nomeados para comporem a Comissão:

PRESIDENTE:

Servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública

VOGAIS:

Superior hierárquico imediato do servidor:

Servidor efetivo da Secretaria na qual o servidor se encontra lotado:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Procuradoria Geral do Município

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Parágrafo único: Serão indicados servidores suplentes de cada Secretaria na qual o servidor avaliado se encontra lotado, para atuar como vogal, o mesmo se dando com o Presidente, quando houver impossibilidade de comparecimento dos servidores indicados neste Decreto, a fim de se garantir o quorum mínimo necessário para a formação da Comissão.

Art. 3ºA Comissão será responsável pela avaliação do estágio probatório de que trata o artigo 13, da Lei Municipal 5.264/2011 e Lei complementar 5.624/2014.

Art. 4ºA Comissão deverá reunir-se por agenda estabelecida pelo seu presidente, respeitado o quórum mínimo de 03(três) membros, da seguinte forma:

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.928/2022.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de março de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4430
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de março de 2023 | Edição Nº 275
Prefeitura de Pará de Minas