DECRETO Nº 12.869/2023
Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, durante o estágio probatório.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, c/c art. 107, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
- Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº. 5.264/2011 e Lei Complementar nº. 5.624/2014;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de desempenho, durante o estágio probatório, com atuação até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Seguem abaixo os seguintes membros nomeados para comporem a Comissão:
PRESIDENTE:
Servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública
Hedwiges Morato Marinho – Diretoria de Recursos Humanos
VOGAIS:
Superior hierárquico imediato do servidor:
Será convocado de acordo com o servidor a ser avaliado, o qual a secretaria deverá indicar para a comissão antes da avaliação.
Servidor efetivo da Secretaria na qual o servidor se encontra lotado:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Janete Mascarello
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
Kelly Aparecida Batista Paulino
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
Fabiana Cristina Garcia
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Marcos José Nogueira
Secretaria Municipal de Saúde
Bárbara Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Educação
Vânia Aparecida Batista Lemos Oliveira
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Alex Vagner Costa da Silva
Procuradoria Geral do Município
Rejane da Silva Campanha Andrade
Gabinete do Prefeito
Élcio Antônio Gomes de Paula
Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Elisangela Geralda dos Santos
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Denise Santos Duarte de Paula
Parágrafo único: Serão indicados servidores suplentes de cada Secretaria na qual o servidor avaliado se encontra lotado, para atuar como vogal, o mesmo se dando com o Presidente, quando houver impossibilidade de comparecimento dos servidores indicados neste Decreto, a fim de se garantir o quorum mínimo necessário para a formação da Comissão.
Art. 3º – A Comissão será responsável pela avaliação do estágio probatório de que trata o artigo 13, da Lei Municipal 5.264/2011 e Lei complementar 5.624/2014.
Art. 4º – A Comissão deverá reunir-se por agenda estabelecida pelo seu presidente, respeitado o quórum mínimo de 03(três) membros, da seguinte forma:
01 superior hierárquico imediato do servidor avaliado;
01 servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública;
01 Servidor efetivo da Secretaria na qual o servidor se encontra lotado.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.928/2022.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de março de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito