Contrato
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023/SMELTU
PROCESSO Nº 032 /2023
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023/SMELTU PROCESSO Nº032/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E GOTTER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA
Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78. doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a empresa GOTTER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.624.815/0001-00, com endereço na Rua Antônio Carlos n° 1.541, Bairro Jardim América, CEP: 35660-970, neste ato representado legalmente por Osvaldo Pereira inscrito no CPF 089.200.606-49 doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, resolvem acordar o presente Contrato de Patrocínio, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal n.º 11.676/2021 de 23 de agosto de 2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto registrar o patrocínio a ser disponibilizado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO, relativo ao evento denominado “VIRADA ESPORTIVA PARÁ DE MINAS”, 30 HORAS DE ESPORTE A SE REALIZAR SE NO DIAS 18 E 19 DE MARÇO DE 2023, no Parque do Bariri, promovido pelo Município de Pará de Minas.
1.2 O patrocínio propriamente dito consistirá em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) perfazendo em 1 cota no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme segue:
COTA MASTER |
VALOR DAS 14 COTAS – R$ 28.000,00 |
BENEFÍCIOS |
CONTRAPARTIDA |
4.260 visualizações - diretas 25.000 visualizações - indiretas
64.000 visualizações - diretas Mídia espontânea |
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1.3 O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.
2- CLÁUSULA SEGUNDA DO EVENTO
2.1 “ A Virada Esportiva Pará de Minas”, 30 Horas de Esporte acontecerá nos dias 18 E 19 De Março De 2023, no Parque Do Bariri, promovido pelo Município de Pará de Minas.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
3.1 Promover a realização do Projeto referido na Cláusula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;
3.2 Promover a divulgação do Projeto;
3.3 Fornecer ingressos do evento conforme a necessidade do Patrocinador (Conferir com a Secretaria de Esportes)
3.4 Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;
3.5 O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, única e exclusivamente, durante o evento.
3.6 O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada,
4- CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4.1 O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nas condições definidas na cláusula 3 – DO DESCRITIVO DO OBJETO do Projeto Básico.
4.2 O PATROCINADOR deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
5- CLÁUSULA QUINTA – DAS LOGOMARCAS
5.1 A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, somente nos dias em que ocorrer o evento, bem como no material publicitário de divulgação do evento.
5.2 Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.
6- CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 O presente contrato vigerá até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de alteração comprovada das datas do evento.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados, em periódico oficial do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
8- CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO
8.1 O PATROCINADOR obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Projeto Básico, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
9- CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
9.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagas em até o dia 10 (DEZ) de março de 2023, conforme o indicado no 7.1 do Edital.
9.2 O PATROCINADOR deverá apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.
10- CLÁUSULA NONA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
10.2 Por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pará de Minas (MG) 11 de Março de 2023.
Osvaldo Pereira
Representante legal/ GOTTER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA
PATROCINADOR
Elias Diniz
Prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
PATROCINADO
Testemunhas:
1) __________________________
CPF:
2) __________________________
CPF:
Testemunhas:
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CPF:
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