JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REPASSE CAPTADO PELO EDITAL DE APOIO AOS FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – ITAÚ SOCIAL 2022
Em atenção a determinação legal da realização de Chamamento Público, temos a informar que:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Resolução nº 001/2023, de 06 de dezembro de 2022, autorizou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) a pagar o valor de R$ 248.535,12 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos) à entidade socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas (APAE), através do Projeto ABACADA selecionado pelo Edital de Apoio aos Fundos da Infância e da Adolescência – ITAÚ SOCIAL 2022 para execução das atividades no ano de 2023. O Projeto será financiado pelo Fundo da Criança e do Adolescente – FIA, através dos recursos captados por meio do ITAÚ SOCIAL que tem por objetivo apoiar serviços, programas ou projetos que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, em conformidade com a Lei n.º 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a Lei n.º13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e com os demais marcos legais que regulam serviços e programas direcionados a crianças e adolescentes.
Em conformidade com o Regulamento para inscrição de propostas – Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2022, o órgão colegiado do CMDCA indicou a APAE de Pará de Minas, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, na modalidade Centro Dia para execução da ação.
A entidade possui inscrição no CMAS, cadastro/registro no CMDCA, cadastro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS e documentação regularizada, desenvolvendo suas atividades de forma continuada, permanente e planejada em conformidade com a Resolução CNAS n.º 33, de 28 de novembro de 2011.
A celebração do Termo de Fomento em epígrafe justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos foram captados através do Edital de Apoio aos Fundos da Infância e da Adolescência – ITAÚ SOCIAL 2022 e serão repassados, em conformidade ao disposto nos art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Verifica-se a legalidade da formalização de parceria sem Chamamento Público, com base na justificativa jurídica supracitada, haja vista, tratar-se de Organização da Sociedade Civil que desenvolve atividade voltada à assistência social. O referido recurso será utilizado para execução do Projeto ABACADA, que tem como objetivo geral, promover processo de alfabetização junto a crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla, a partir da capacitação de profissionais da educação da Rede Pública de Ensino de Pará de Minas e implantação do método ABACADA nas atividades de ensino-aprendizagem da Escola Educação Especial Dr. Lage da APAE de Pará de Minas, pertencente à rede, e em 11 escolas de ensino regular do município, de modo a reduzir barreiras de aprendizagem, contribuir para o desenvolvimento cognitivo, o ganho de autonomia e o aprimoramento de habilidades de comunicação e, ainda, favorecer a inclusão dessa parcela da população na sociedade.
À disposição para mais informações.
Flávio Medina Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social