LEI Nº 6.850/2023
Institui o Dia de Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres no município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído no município de Pará de Minas o Dia de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de março.
Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º São objetivos Dia de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres:
I - incentivar políticas e ações públicas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher;
II - prevenir assédios e outros tipos de violências contra as mulheres em quaisquer contextos;
III – conscientizar a sociedade para a necessidade de enfrentamento das diversas formas de violência contra as mulheres.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de março de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito