PORTARIA N° 19.338/2022
Institui Comissão organizadora para condução do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 destinado à seleção de pessoal temporário para atender à necessidade de excepcional interesse público com base na Lei nº 6.045/2017.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº 6.045/2017;
Considerando o inteiro teor do Processo 0000209/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, desta Secretaria, visando ao recrutamento de pessoal temporário para as funções contempladas no referido processo, com fundamento na Lei 6.045/2017.
Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo identificados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
Nome do Servidor |
Cargo na Comissão |
Alexandre Moreno Valverde – Diretor de Turismo |
Presidente |
Juliana Aparecida de Souza _ Chefe do Desenvolvimento do Turismo |
Diretor |
Abelardo Alves Lima _ Professor de Educação Física |
Membro |
Art. 3º Ficarão a cargo da comissão organizadora todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, obedecendo fielmente às normas legais pertinentes.
Art. 4º Compete ao presidente da comissão solicitar todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários a realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como encarregar-se da divulgação, organização, publicações e local da entrevista.
Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 07 de fevereiro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário de Gestão Pública
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Elias Diniz
Prefeito
O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Educador Físico e Técnico Superior em Esporte necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.
O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 está sob a
responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Educador Físico e 04 (quatro) vagas na função de Técnico Superior de Esporte a formação de quadro de reserva.
1.2 As 04 (quatro) vagas na função de Técnico Superior de Esporte se destina para as seguintes atribuições:
1.2.1 Uma (01) vaga para Técnico Superior de Esporte na área de futsal;
1.2.2 Uma (01) vaga para Técnico Superior de Esporte na área de vôlei;
1.2.3 Uma (01) vaga para Técnico Superior de Esporte na área de basquete;
1.2.4 Uma (01) vaga para Técnico Superior de Esporte na área de handebol;
1.3 Uma (01) vaga na função de Educador Físico se destina para a seguinte atribuição:
1.3.1 Uma (01) vaga para Educador Físico na área de PCD (trabalhar com pessoas com deficiência);
1.4 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do Processo Seletivo Simplificado e ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 terão início a partir de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2022, na Secretaria de Esporte, Lazer e turismo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 10 h e das 14 h às 16 h.
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 será gratuita.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
2.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;
2.3.2. CPF;
2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.3.4. Curriculum Lattes para o cargo de Educador Físico e Técnico Superior de Esporte http://lattes.cnpq.br/
2.3.5. Carteira Profissional (CREF) para o cargo de Educador Físico e Técnico Superior de Esporte;
2.3.6. Cópia e originais dos certificados de cursos.
2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado no item 4 do Edital.
2.4.1. O candidato deverá apresentar entre os dias 07 (sete) e 08 (oito) de março de 2022 a partir das 8: 00 no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.
2.4.2. O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO SUPERIOR EM ESPORTE POR ÁREA- FUTSAL
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura |
01 |
5,0 |
5,0 |
Pós-Graduação |
02 |
5,0 |
10,0 |
Artigos Científicos ou Anais publicados em Revistas |
02 |
5,0 |
10,0 |
Experiência prática na respectiva modalidade |
20 pontos, sendo 10 pontos para 01 ano no mínimo de experiência e de mais 10 pontos de 01 ano e um dia a 02 anos ou mais de experiência. |
10,0 |
20,0 |
Certificados em cursos da área do Futsal, com carga horária mínima de 08 horas |
05 |
2,0 |
10,0 |
Currículo Lattes |
01 |
5,0 |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
40,0 |
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO SUPERIOR EM ESPORTE POR ÁREA- VÔLEI
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura |
01 |
5,0 |
5,0 |
Pós-Graduação |
02 |
5,0 |
10,0 |
Artigos Científicos ou Anais publicados em Revistas |
02 |
5,0 |
10,0 |
Experiência prática na respectiva modalidade |
20 pontos, sendo 10 pontos para 01 ano no mínimo de experiência e de mais 10 pontos de 01 ano e um dia a 02 anos ou mais de experiência. |
10,0 |
20,0 |
Certificados em cursos da área do Vôlei com carga horária mínima de 08 horas |
05 |
2,0 |
10,0 |
Currículo Lattes |
01 |
5,0 |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
40,0 |
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO SUPERIOR EM ESPORTE POR ÁREA- BASQUETE
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura |
01 |
5,0 |
5,0 |
Pós-Graduação |
02 |
5,0 |
10,0 |
Artigos Científicos ou Anais publicados em Revistas |
02 |
5,0 |
10,0 |
Experiência prática na respectiva modalidade |
20 pontos, sendo 10 pontos para 01 ano no mínimo de experiência e de mais 10 pontos de 01 ano e um dia a 02 anos ou mais de experiência. |
10,0 |
20,0 |
Certificados em cursos da área do Basquete, com carga horária mínima de 08 horas |
05 |
2,0 |
10,0 |
Currículo Lattes |
01 |
5,0 |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
40,0 |
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO SUPERIOR EM ESPORTE POR ÁREA- HANDEBOL
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura |
01 |
5,0 |
5,0 |
Pós-Graduação |
02 |
5,0 |
10,0 |
Artigos Científicos ou Anais publicados em Revistas |
02 |
5,0 |
10,0 |
Experiência prática na respectiva modalidade |
20 pontos, sendo 10 pontos para 01 ano no mínimo de experiência e de mais 10 pontos de 01 ano e um dia a 02 anos ou mais de experiência. |
10,0 |
20,0 |
Certificados em cursos da área do Handebol, com carga horária mínima de 08 horas |
05 |
2,0 |
10,0 |
Currículo Lattes |
01 |
5,0 |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
40,0 |
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO POR ÁREA-
PCD
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura |
01 |
5,0 |
5,0 |
Pós-Graduação |
02 |
5,0 |
10,0 |
Artigos Científicos ou Anais publicados em Revistas |
02 |
5,0 |
10,0 |
Experiência prática na respectiva modalidade |
20 pontos, sendo 10 pontos para 01 ano no mínimo de experiência e de mais 10 pontos de 01 ano e um dia a 02 anos ou mais de experiência. |
10,0 |
20,0 |
Certificados em cursos da área do PCD, com carga horária mínima de 08 horas |
05 |
2,0 |
10,0 |
Currículo Lattes |
01 |
5,0 |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
40,0 |
|
2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma do item 6.1 do Edital.
2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;
2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.9. Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.10. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.11. O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante item 2.3.4 deste Edital, impresso através da Plataforma Lattes;
2.12. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.13. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo/escolaridade e a entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação abaixo descrito.
3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação.
3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital, e conforme a especificidade da modalidade pretendida, conforme itens 1.2.1; 1.2.2; 1.2.3; 1.2.4 e 1.3.1;
3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
3.4.1. Obtiver maior tempo de experiência prática;
3.4.2. Obtiver maior nota nos certificados das modalidades;
3.4.3. Obtiver maior número de pós-graduações;
3.4.4. Obtiver maior número de publicações.
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;
4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições dos cargos Educador Físico, estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.
FASES |
DATA |
Publicação do edital |
11/02/2022 |
Período de inscrição |
16/02/2022 à 24/02/2022 |
Entrevista |
07 e 08/03/2022 Horário: 8:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00 |
Divulgação do resultado final |
11/03/2022 |
Convocação para contratação |
14/03/2022 |
6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
6.5.5. Insuficiência de desempenho;
6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;
6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e nos projetos assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelo ocupante do cargo de Educador físico.
6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.
6.10.1. ANEXO
6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;
Pará de Minas, 07 de fevereiro de 2022.
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Elias Diniz
Prefeito
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Educador Físico Ensino Superior |
01 |
Ensino Superior – bacharelado ou licenciado em Educação Física; -Comprovante de experiência mínima de 1 ano em alguma das modalidades conforme esse edital 1.3 e 2.4.2; - Registro no CREF
|
25 H/S O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra Caso ultrapasse a carga horária de 25h. |
R$ 2.310,91 |
- Realizar com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis; - Exercer atividades afins |
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Técnico Superior em Esporte |
04 |
Ensino Superior – bacharelado ou licenciado em Educação Física; -Comprovante de experiência mínima de 1 ano em alguma das modalidades conforme esse edital 1.2 e 2.4.2; - Registro no CREF
|
40 H/S O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra Caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
R$ 2.310,91 |
- organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas; - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; - apoiar na organização de eventos, apoiar na distribuição e elaboração de materiais de divulgação, apoiar demais membros da equipe; - participar de reuniões de equipe para planejamento de atividades; - acompanhar e avaliar o desempenho dos educandos, manter organizado e atualizado o fichário, participar das formações continuadas; - exercer atividades afins |