SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.713/2022

LEI 6.713/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0001088/2022, cujo objetivo é a implementação da compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), nos termos da legislação de regência, especialmente diante do teor da Lei Federal 9.796/1.999.

Parágrafo único. Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação

Valor

03.01.09.272.0006.0.006-3.1.9001-24

R$ 181.000,00

TOTAL

R$ 181.000,00



Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 452
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de março de 2022 | Edição Nº 46
Prefeitura de Pará de Minas