LEI Nº 6.713/2022
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0001088/2022, cujo objetivo é a implementação da compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), nos termos da legislação de regência, especialmente diante do teor da Lei Federal 9.796/1.999.
Parágrafo único. Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Valor |
03.01.09.272.0006.0.006-3.1.9001-24 |
R$ 181.000,00 |
TOTAL |
R$ 181.000,00 |
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito