SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.851/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 6.851/2023

Promove a remissão de débitos tributários que delimita.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover os atos necessários à materialização do instituto da remissão dos débitos tributários regularmente inscritos nesta Municipalidade em nome da agremiação esportiva Rio Branco Futebol Clube, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.672.642/0001-00, sediada neste Município.

§ 1º A remissão ora autorizada recairá sobre a integralidade dos débitos tributários inscritos que perfazem o montante inscrito de R$ 12.025,60 (doze mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos) e eventuais correções previstas em Lei, incidentes até a data de sua formalização, nos termos do artigo 58 do Código Tributário Municipal.

§ 2º O benefício tributário ora implementado está em consonância com as exigências legais contidas na Lei Complementar 101/2000, conforme demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro e compensação da renúncia de receita, parte integrante e indissociável desta Lei.

§ 3º A remissão ora concedida objetiva a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Municipais necessária para a referida agremiação esportiva promova a doação ao Município de Pará de Minas do imóvel de sua propriedade inscrito na matrícula 33.555 – livro 3-AL - fls. 212 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de março de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito



Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4532
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de março de 2023 | Edição Nº 281
Prefeitura de Pará de Minas