SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2021, FIRMADO EM 15/04/2021, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E ENTIDADE CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 14 de abril de 2024, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através do Memorando nº123/2023 de 13 de março de 2023.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as de mais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 13 de março de 2023.
Lêda Gonçalves de Oliveira Lima
Cidade Ozanan de Pará de Minas
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas