SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 20.660/2023

PORTARIA Nº  20.660/2023


Institui a Comissão Julgadora para Avaliação, Análise, Acompanhamento e Fiscalização das documentações para os Concursos de Projetos durante o exercício de 2023.

   O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

    Considerando o Memorando nº 031/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

    Considerando o que preceitua a Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3100 de 30 de junho de 1999, no que concerne à formação de Comissão Julgadora para o Concurso de Projeto;

    Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.460, de 08 de janeiro de 2013;

RESOLVE:

    Art. 1º – Constituir a Comissão Julgadora para a Avaliação, Análise, Acompanhamento e Fiscalização das documentações para os “Concursos de Projetos que serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional durante o exercício de 2023”, nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

    Parágrafo Único – A Comissão Julgadora será composta por um representante do Poder Executivo Municipal, por um especialista no tema do Edital do Projeto e por um membro do Conselho de Política Cultural de Pará de Minas.

    Art. 2º -  Ficam designados para integrarem a Comissão Julgadora, os seguintes membros: 
    
I – Representante do Poder Executivo - Presidente:
    Sérgio Claret de Araújo

II – Especialista no tema do Edital do Projeto - Secretária:
    Kelly Aparecida Batista Menezes    

III – Membro do Conselho de Política Cultural – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural:
    Glaydston Anderson Felipe

    Parágrafo único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados por seu Presidente.

    Art. 3º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

    Art. 4º – A Comissão classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse público obedecidos aos critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3.100/1999 e no Edital.

    Parágrafo Único – A comissão poderá solicitar aos órgãos competentes informações adicionais sobre o projeto.

    Art. 5º – O prazo de duração da Comissão será adstrito ao período necessário para o julgamento definitivo das propostas.

    Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
         
    Pará de Minas, 16 de março de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública


Elias Diniz
Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 4556
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de março de 2023 | Edição Nº 282
Prefeitura de Pará de Minas