SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2021, FIRMADO EM 06/04/2021, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 05 de abril de 2024, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através do Memorando nº 110/2023 de 8 de março de 2023.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 25.878,50 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as de mais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 8 de março de 2023.
Daniel Fioravante Barbosa
APAE de Pará de Minas
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas